"Tudo
o que ligares na terra, será ligado no céu" (Mt. 16,19)
Muito tem se comentado sobre a indulgência que Papa Francisco concedeu por ocasião da JMJ Rio 2013, então pensando nisso busquei informações sobre o tema para publicar aqui em nosso Blog! Espero que gostem da matéria!
O que são as indulgências?[1]
01. Qual a origem da palavra “indulgência”?
O termo latino indulgéntia era usado antigamente como sinônimo de outras palavras, tais como: remíssio (quitação, remissão, perdão), relaxátio (alívio, atenuação), absolútio (dissolução, absolvição), bem como indúltum (perdão). Os historiadores do Império romano usavam a palavra no sentido técnico de “remíssio tributi” ou “remíssio poenae”, concessões que os imperadores faziam em certas ocasiões.
Equivalia a abolitio, uma espécie de anistia em festejos públicos. Atos 24,23 dizem que o centurião deveria dar “bom tratamento” a Paulo quando estava preso em Cesaréia – o texto latino diz: habére mitigatiónem, que pode ser traduzido também por indulgência. Somente a partir do século XIII é que adquire o significado técnico de que trataremos (n. 02). Ainda assim, no século XVII (Ritual Romano) se fala da oração de indulgéntiam feita pelo padre sobre o penitente durante a Confissão, usando a palavra de modo livre. Hoje em dia se usa a palavra na linguagem corrente como sinônimo de “clemência”, “condescendência”, “tolerância”.
Muito tem se comentado sobre a indulgência que Papa Francisco concedeu por ocasião da JMJ Rio 2013, então pensando nisso busquei informações sobre o tema para publicar aqui em nosso Blog! Espero que gostem da matéria!
O que são as indulgências?[1]
01. Qual a origem da palavra “indulgência”?
O termo latino indulgéntia era usado antigamente como sinônimo de outras palavras, tais como: remíssio (quitação, remissão, perdão), relaxátio (alívio, atenuação), absolútio (dissolução, absolvição), bem como indúltum (perdão). Os historiadores do Império romano usavam a palavra no sentido técnico de “remíssio tributi” ou “remíssio poenae”, concessões que os imperadores faziam em certas ocasiões.
Equivalia a abolitio, uma espécie de anistia em festejos públicos. Atos 24,23 dizem que o centurião deveria dar “bom tratamento” a Paulo quando estava preso em Cesaréia – o texto latino diz: habére mitigatiónem, que pode ser traduzido também por indulgência. Somente a partir do século XIII é que adquire o significado técnico de que trataremos (n. 02). Ainda assim, no século XVII (Ritual Romano) se fala da oração de indulgéntiam feita pelo padre sobre o penitente durante a Confissão, usando a palavra de modo livre. Hoje em dia se usa a palavra na linguagem corrente como sinônimo de “clemência”, “condescendência”, “tolerância”.
02. O que é exatamente “indulgência”?
Consiste na remissão concedida
pela autoridade eclesiástica (e válida diante de Deus) da pena temporal devida
ao pecado já perdoado. Entendendo bem: quando nos arrependemos e confessamos, o
Senhor Deus – através da Igreja – nos perdoa (cancela) a culpa (e assim a pena
eterna); todavia, todo pecado acarreta uma série de efeitos negativos (para si e
para outros) que precisam ser reparados (penas temporais). Para isto existem:
nesta vida – a oração, a penitência e a esmola (Mt 6,1-18), uma conversão
ardorosa, o martírio e também as indulgências; noutra vida – o purgatório. É,
pois, uma graça divina!
03. Falar de “pena” pelo pecado não é algo exagerado, contrário à
bondade divina?
Deus criou o homem e a mulher
como seres livres e racionais. Assim sendo, somos responsáveis pelas nossas
escolhas – boas ou más. Se optamos pelo pecado, por aquilo que é contra a nossa
natureza e à lei divina, estamos também aceitando os seus efeitos. A pena
eterna e temporal devidas ao pecado não são, portanto, uma “vingança” divina,
mas “uma conseqüência da própria natureza do pecado” (Catecismo, 1472). O Papa
Paulo VI sublinha isto na Constituição apostólica sobre a Doutrina das Indulgências (n. 3), citando os episódios da vida de Moisés, Aarão e Davi –
seus pecados foram perdoados, mas sofreram com suas conseqüências (cf. Nm
20,12; 27,13s; 2Rs 12,13s; ver ainda: Gn 3,17s; 2Sam 12,10ss).
04. Qual a base para a existência das indulgências?
Não poderia ser outro senão a
ação da Trindade:
> O Pai se revela ao longo
da história da salvação como “rico em misericórdia” (Ef 2,4), que faz de tudo
para salvar o que está perdido. Por isso à Igreja foi confiado o “ministério da
reconciliação” (2Cor 5,18).
> Jesus Cristo confiou à
Igreja as “chaves” do reino dos céus (Mt 16,19); deste modo, ela pode
distribuir em Seu nome os tesouros de graças divinas, que são abundantes – sem
adulterar o que é expressa vontade divina. O Decreto Cum postquam do Papa S.
Leão X (9.11.1518) o confirma.
> O Espírito Santo foi
prometido à Igreja (Jo 16,13), assistindo-a nos diversos momentos da sua
história. Deste modo, o “novo” e o “velho” sempre hão de se conjugar (Mt
13,52). As “indulgências” fazem parte deste “novo”.
05. Em que consiste este tesouro da Igreja?
Trata-se do valor infinito e
inesgotável das “expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor”, sobretudo pela
sua paixão e morte (Catecismo, 1476), e daqueles que Ele quis associar à sua
obra redentora – especialmente a sua Mãe, Maria Ssma., e todos os santos e
santas (id., 1477). “De sua plenitude todos nós recebemos graça por graça” (Jo
1,16). O Papa Clemente VI declarou em 1343 que a Igreja recebeu do Senhor a
missão de administrar este tesouro espiritual “a fim de que fosse distribuído
misericordiosamente àqueles que estão verdadeiramente arrependidos e
confessados” (Bula Unigénitus Dei Fílius: DS 1026) – é o 1º documento oficial
do Magistério sobre o tema. Parece que a expressão foi cunhada ao redor de 1230
por Hugo de São Caro, O.P.
06. A indulgência é aplicável somente a quem a pede?
Como professamos no Credo:
“Creio na comunhão dos santos”, existe um admirável laço entre Cristo e todos
os filhos de Deus, à semelhança da unidade que se dá entre a “videira” e os
“ramos” (Jo 15,1ss; cf. 1Cor 12,27; 1,9; 10,17; Ef 1,20-23; 4,4). Podemos,
pois, também oferecer na intenção daqueles que já partiram deste mundo (cf.
Código de Direito Canônico, cân. 994). O Senhor realizará aquilo que for de
acordo com sua vontade e bondade.
07. Como surgiram as indulgências na vida da Igreja?
> Nos primeiros séculos, os
pecadores que desejassem a absolvição de suas faltas deviam primeiramente
prestar satisfação por elas, a fim de, por amor a Cristo, arrancar do seu
íntimo as raízes do pecado (p. ex., uma quaresma de jejum, em que o penitente
se vestia com sacos e cilício!). Assim, ao ser absolvido (geralmente na
Quinta-feira santa), ficava liberto não apenas da culpa, mas das suas
conseqüências. 2Cor 2,5-11 é uma forma de mitigação do rigor expresso em 1Cor
5,4-5.
> Acontece, porém, que esta
praxe se tornou insustentável, pois exigia condições especiais de saúde, e
costumava acarretar graves conseqüências para a vida da pessoa. Assim, a
Igreja, assistida pelo Espírito, a partir do século VI foi introduzido um novo
costume: o pecador recebia a absolvição logo após a Confissão, e devia realizar
a penitência depois (Concílio de Hipona, ano 517, cân. 29). No início esta
ainda era longa, mas do século IX em diante foi sendo reduzida, mitigada
(“comutação” ou “redenção” da penitência) – em vez de longas peregrinações,
podia-se pernoitar em um santuário; em vez de flagelações, uma esmola etc.
> Neste contexto surgem
então as “obras indulgenciadas”, sobretudo na Espanha setentrional e na França
meridional (séc. XI): várias obras de piedade, de penitência e de caridade vão
sendo associadas pela Igreja aos méritos do Senhor Jesus a partir de então
(Papas Nicolau II – 1060; Alexandre II – 1063; Urbano II – 1095). As diversas
peregrinações e cruzadas na Terra Santa estimularam o seu florescimento. As
mais célebres estão ligadas à igreja da Porciúncula, ainda válidas até hoje
(dia 2 de agosto) – obtidas por S. Francisco de Assis do Papa Honório III em
Perúgia, 1216. O 1º Ano Santo em 1300 – que surgiu por iniciativa do povo
romano e depois foi confirmado pelo Papa Bonifácio VIII – se deu no mesmo
espírito de Lv 25,29 – tempo para se libertar das faltas e de suas penas.
08. O que significava, p. ex., “indulgência de 100 dias”?
Não designava um “estágio” no
purgatório, pois neste não há dias nem anos. Indicava o perdão da expiação que
outrora alguém prestaria fazendo 100 dias de penitência rigorosa, avaliada
segundo a praxe da Igreja antiga.
09. A história ensina que na Idade Média aconteceram abusos a respeito
das indulgências...
> A Igreja é “santa” e
“pecadora”. Não é de se estranhar que registre abusos nisto ou naquilo. Houve
pregadores medievais que não expunham adequadamente a doutrina sobre as
indulgências, coisificando-a e comercializando-a. Pitoresco era o dominicano
Tetzel, que segundo Lutero dizia: “Apenas o dinheiro tilintou na caixa de
esmolas, a alma salta do purgatório”. Chegavam até a prometer a saída do
inferno através delas!
> A Igreja procurou
corrigir os desvios, mesmo antes da reclamação de J. Wyclif (1378) e J. Hus
(1420): “Acrescente-se que com indulgências irracionais e excessivas, que
alguns prelados concedem sem consideração, aumenta-se o desprezo sobre o poder
das chaves da Igreja...” (Concílio Lateranense IV, 1215: DS 819); “...a Igreja
deseja que, ao conceder as indulgências, se use de moderação... para evitar que
a grande facilidade em lhes conceder enfraqueça a disciplina eclesiástica”
(Concílio de Trento, Decreto sobre as indulgências, 1563: DS 1835). Lutero não
negou, nas 95 teses de 1517, a existência das indulgências (WA, I, pp. 233ss) –
mas reduziu a ação da Igreja à intercessão pelos pecadores.
> De resto, cumpre notar
que as indulgências estavam conexas não apenas com obras piedosas, estimulando
positivamente a santidade dos fiéis, mas também de utilidade pública, religiosa
e civil. Inúmeras igrejas, hospitais, leprosários, escolas etc. surgiram com
este estímulo.
10. No século XX a Igreja católica passou por uma grande renovação
espiritual. As indulgências não foram abolidas? Não são algo do passado?
Um adágio antigo reza: “O
abuso não tolhe o uso” – i.e., o fato de um grupo de pessoas fazer mau uso de
algo bom não o torna mau. O Concílio Vaticano II (1962-1965) procurou atualizar
para os nossos tempos “os próprios valores do Cristianismo” (Balthasar, 1965;
in Ratzinger, 1969: 252), e por isso em 1967 o Papa Paulo VI publicou a
Constituição Doutrina das indulgências e em 1968 o Manual das indulgências
(Enchiridion indulgentiarum), que deixa de lado o que é secundário (contagem de
dias, anos etc.), confirma a validade das indulgências (chamadas agora:
parciais e plenárias), destaca seus fundamentos (dogmáticos, históricos) e
amplia o seu horizonte. Por sua vez, o Papa João Paulo II o enriqueceu em 1985.
11. Como o fiel pode obter a indulgência?
Fazendo aquilo que a Igreja
indica (ação exterior: Confissão sacramental, Comunhão Eucarística, oração pelo
Papa – ao menos 1 Pai Nosso e 1 Ave Maria – e a obra prescrita) e com o mesmo
espírito que a anima (disposição interior: aversão ao pecado, não estar excomungado,
desejo de obter a graça). Existem obras de piedade (algumas orações como o
Creio, Salve Rainha etc., a visita ao SSmo., às basílicas romanas, ao
cemitério, a bênção Papal, ensinar a doutrina cristã e ouvir pregações,
participar de congresso eucarístico, sínodo etc.) enriquecidas pela Igreja com
especiais indulgências. O referido Manual contempla diversas situações: I –
Cumprir os deveres e tolerar as aflições com confiança e oração; II – Socorrer
os necessitados com os seus bens; III – Abster-se do que é lícito em espírito
de penitência. Mas atenção: não é possível ter certeza absoluta se obtemos ou
não a indulgência nesta vida.
12. Somos obrigados a buscar as indulgências?
O Papa Paulo VI recorda que
cada fiel é livre para “usar dos meios de purificação e santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus”
(Const. Indulgent. doctr., 11). A tradição teológica ensina: “...outras obras
de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial”
(Sto. Tomás de Aquino, In 4
Sent., dist. 20, q. 1, a. 3, q. 1a. 2, ad 2; cf. S. Th. Suppl., q. 25,
a. 1). Não somos obrigados, mas o católico deve ao menos saber de que se trata
– e valorizá-las! De resto, façamos tudo em nome do Senhor e para a sua glória!
“Nós vos damos graças, Senhor,
por todos os vossos benefícios.
Vós que viveis e reinais pelos
séculos dos séculos. Amém” (Indulg. Parcial)
Para conferir e aprofundar:
Bartmann, Bernardo. Teologia
Dogmática. Vol. 3. Ed.
Paulinas, S. Paulo, 1964, pp. 331ss; Bettencourt, Estêvão. Curso de
diálogo ecumênico. Ed. Lumen Christi, Rio de Janeiro, s/d, pp. 83ss.; Catecismo
da Igreja Católica, 1997, nn. 1471-1479; Catella, A. – Grillo, A.,
Indulgências. História e significado, Paulus, S. Paulo, 1999; CNBB. Sou
Católico: Vivo a minha Fé. Ed. CNBB, Brasília, 2007, cap. V, n. 10; Collantes,
Justo. La fe de la Iglesia Católica. B.A.C., Madrid, 1995, pp. 824ss.; De Pascal, G. Les indulgences:
doctrine et histoire. Bloud, Paris, 1907; Denzinger, Heinrich. Enchiridion
symbolorum definitionum et declarationum de rebus fidei et morum. Edizione a
cura di Peter Hünermann. EDB, 20033; Enciclopedia Cattolica, vol. VI, Città del
Vaticano, 1951, coll. 1901-1910; Ghirlanda, Gianfranco, O direito na Igreja.
Mistério de Comunhão, Ed. Santuário, Aparecida-SP, 2003, n. 336; Grings,
Dadeus, “As Indulgências do Ano Santo”, in TEOCOMUNICACAO. Porto Alegre:
Instituto de Teol. e Ciências Religiosa da PUCRS, v.29, n.123 a 126, 1995, p.
537; http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=DOUTRINA&id=dou0428;
Müller, Gerhard Ludwig, Dogmatica cattolica, San Paolo, Cinisello Balsamo (MI),
1999, pp. 886ss; Naval, Francisco; Martinez de Antonana, Gregorio. Tesoro de
indulgencias. Coculsa, Madrid, 1941; Nocke, Franz-Josef, “A indulgência”, in
Schneider, Theodor (org.), Manual de Dogmática, II, Vozes, Petrópolis, 20022,
pp. 285s. O autor cita: Karl Rahner, Traktat, p. 485; Papa João Paulo II. Bula
Incarnationis mysterium, 1998, nn. 9-10; Papa Paulo VI. Constituição apostólica
Indulgentiarum doctrina, 1967; Penitenciária Apostólica. Manual das
indulgências. Normas e concessões. Ed. Paulinas, S. Paulo, 1990; Ratzinger,
Joseph. O novo povo de Deus. Ed. Paulinas, S. Paulo, 1974; Regatillo, Eduardo
F. Casos canonico-morales. Vol. III. Sal Terrae, Santander, 1960; Ribeiro,
Gilmar Saint’Clair. 26 questões sobre indulgências e bula pontifícia:
Incarnationis Mysterium. Um esclarecimento para o povo. Ave Maria, S. Paulo,
1999; Rouillard, Philippe. História da penitência. Paulus, S. Paulo, 1999, pp.
49ss; Schmaus, Michael. A Fé da Igreja. Vol. V. Vozes, Petrópolis, 1980, pp.
178ss; Sesboüé, Bernard, “Indulgências”, in Dicionário crítico de teologia,
Paulinas-Loyola, S. Paulo, 2004, pp. 891-893; Urdeix, Josep (Dir). El don de la
Indulgencia: doctrina acerca de las Indulgencias en la documentacion posterior
al Concilio Vaticano II. Centro de Pastoral Liturgica, 1999 (Cuadernos Phase,
n. 99).
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