Antes deixa eu escrever um pequeno pensamento meu:
Por muitas vezes nós católicos somos acusados pelos próprios católicos "tradicionalistas" que defendem a fé e a doutrina da Igreja de "avacalhar" a Liturgia da Santa Missa!... Infelizmente é uma realidade que existe em nossa Igreja desde o Concílio Vaticano II (que é perfeito em seu propósito e em seus ensinamentos), mas que infelizmente muitos sacerdotes (Bispos, Padres e Diáconos) fizeram uma má interpretação destes ensinamentos e causaram este "avacalhamento" que vemos em algumas igrejas pelo mundo.
Eu pessoalmente não me escandalizo com isso, pois o Concílio Vaticano II só tem 50 anos e ainda temos muito o que colocar em prática e muito a ajustarmos ainda, e vejo que aos poucos, nossos Papas pós conciliares estão se esforçando ao máximo para fazer estes ajustes, contanto com a ajuda do Clero e de nós fiéis leigos em nossas paróquias e dioceses!
Acredito eu que até quando foi implantada Missa Tridentina, como é mais conhecida, com o seu Missal, houve alguns problemas que ao longo dos séculos foi sendo sanado! Mas este tema fica para outro polst!
E é nosso dever, de fiéis que seguimos a Tradição da Igreja e nunca a abandonamos dar o exemplo de obediência e seguir todas as instruções que nosso Santo Padre nos pede! E para isso temos que conhecer o rito da Santa Missa que está toda expressa nas rubricas do Missal Romano, que na sua introdução contem a "Introdução Geral do Missal Romano", que todos nós católicos devemos conhecer! Por isso, se você estiver interessado (a) em ler, clique AQUI para ter acesso ao arquivo de PDF! Mas leia, conheça e coloque em prática o que a Igreja Católica tem a nos ensinar através das rubricas do Missal.
Então vamos ao polst sobre o Missal Romano:
O novo Missal Romano, aprovado pelo
Papa, traz as instruções (cerca de 400 itens) que devem ser obedecidas
para a celebração da Santa Missa em suas diversas formas aprovadas pela
Igreja.
Selecionamos aqui apenas os itens que consideramos mais importantes
para o conhecimento dos leigos. O texto completo pode ser lido no
Missal. Diz o número 21: “O objetivo desta Instrução é traçar as linhas
gerais por que se há de regular toda a celebração eucarística e expor as
normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração.”
Introdução
1. Quando Cristo Senhor estava para celebrar com os discípulos a Ceia pascal, na qual instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, mandou preparar uma grande sala mobiliada (Lc 22, 12). A Igreja sempre entendeu que esta ordem lhe dizia respeito e, por isso, foi estabelecendo normas para a celebração da santíssima Eucaristia, no que se refere às disposições da alma, aos lugares, aos ritos, aos textos.
Testemunho de fé inalterável
2. A natureza sacrificial da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de Trento, de acordo com toda a Tradição da Igreja, foi mais uma vez formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa, proferiu estas significativas palavras: “O nosso Salvador, na última Ceia, instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim de perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e Ressurreição”.
Esta doutrina do Concílio, encontramo-la expressamente enunciada, de
modo constante, nos próprios textos da Missa. Assim, o que já no antigo
Sacramentário, vulgarmente chamado Leoniano, se exprimia de modo
inequívoco nesta frase: “Todas as vezes que celebramos o memorial deste
sacrifício, realiza-se a obra da nossa redenção”, aparece-nos
desenvolvido com toda a clareza e propriedade nas Orações Eucarísticas.
Com efeito, no momento em que o sacerdote faz a anamnese, dirigindo-se a
Deus, em nome de todo o povo, dá-Lhe graças e oferece-Lhe o sacrifício
vivo e santo, isto é, a oblação apresentada pela Igreja e a Vítima, por
cuja imolação quis o mesmo Deus ser aplacado; e pede que o Corpo e
Sangue de Cristo sejam sacrifício agradável a Deus Pai e salvação para
todo o mundo.
Deste modo, no novo Missal, a norma da
oração (lex orandi) da Igreja está em consonância perfeita com a perene
norma de fé (lex credendi). Esta ensina-nos que, exceto o modo de
oferecer, que é diverso, existe perfeita identidade entre o sacrifício
da cruz e a sua renovação sacramental na Missa por Cristo Senhor
instituída na última Ceia, ao mandar aos Apóstolos que a celebrassem em
memória Dele. Consequentemente, a Missa é ao mesmo tempo sacrifício de
louvor, de ação de graças, de propiciação e de satisfação.
3. O mistério admirável da presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do Vaticano e outros documentos do Magistério da Igreja, no mesmo sentido e com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento o tinha proposto à nossa fé, é também claramente expresso na celebração da Missa, não só pelas próprias palavras da consagração, em virtude das quais Cristo se torna presente por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de toda a liturgia eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração. É este o motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de adoração a tão admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
4. Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em nome de Cristo oferece o sacrifício e preside à assembleia do povo santo, ela é posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de preeminência e função mesma do sacerdote. Os atributos desta função ministerial são enunciados explícita e desenvolvidamente no prefácio da Missa crismal, na Quinta-Feira da Semana Santa, precisamente no dia em que se comemora a instituição do sacerdócio. Nesta ação de graças é claramente afirmada a transmissão do poder sacerdotal mediante a imposição das mãos; e é descrito este poder, enumerando as suas diversas funções, como continuação do poder do próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova Aliança.
5. Mas esta natureza do sacerdócio ministerial vem também colocar na sua verdadeira luz outra realidade de suma importância, que é o sacerdócio real dos fiéis, cujo sacrifício espiritual é consumado pelo ministério dos sacerdotes em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador. Com efeito, a celebração da Eucaristia é ação de toda a Igreja; nesta ação, cada um intervém fazendo só e tudo o que lhe compete, conforme a sua posição dentro do povo de Deus. E foi precisamente isto o que levou a prestar maior atenção a certos aspectos da celebração litúrgica insuficientemente valorizados no decurso dos séculos. Este povo é o povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor, alimentado com a sua palavra; povo chamado para fazer subir até Deus as preces de toda a família humana; povo que em Cristo dá graças pelo mistério da salvação, oferecendo o seu Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do Corpo e Sangue de Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja santo pela sua origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da participação consciente, ativa e frutuosa no mistério eucarístico.
Uma tradição ininterrupta
6. Ao enunciar os princípios que deveriam presidir à revisão do Ordo Missae, o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos mesmos termos usados por São Pio V na Bula Quo primum, que promulgava o Missal Tridentino de 1570, determina, entre outras coisas, que certos ritos sejam restaurados “em conformidade com a antiga norma dos Santos Padres”. Na própria concordância de termos, pode já verificar-se como, não obstante o espaço de quatro séculos que medeia entre eles, ambos os Missais Romanos seguem a mesma tradição. E, se examinarmos atentamente os elementos mais profundos desta tradição, veremos também como, de uma forma muito feliz, o segundo Missal vem aperfeiçoar o primeiro.
Adaptação às novas circunstâncias
10. O novo Missal, se por um lado testemunha a norma da oração (lex orandi) da Igreja Romana e salvaguarda o depósito da fé tal como nos foi transmitido pelos Concílios mais recentes, por outro lado significa também um passo de grande importância na Tradição litúrgica.
Importância e Dignidade da Celebração Eucarística
16. A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos fiéis. Nela culmina toda a ação pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai. Nela se comemoram também, ao longo do ano, os mistérios da Redenção,de tal forma que eles se tornam, de algum modo, presentes. Todas as outras ações sagradas e todas as obras da vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam.
17. Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos. Foi para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da sua Paixão e Ressurreição.
18. Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas à natureza e às circunstâncias peculiares de cada assembleia litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis à participação consciente, ativa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força do Batismo, constitui direito e dever do povo cristão.
19. Embora nem sempre se consiga uma presença e uma participação ativa dos fiéis que manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da celebração, a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser ação de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função e atua sempre para a salvação do povo. Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício eucarístico diariamente.
22. A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular. O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica. Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.
26. No que se refere às variações e adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução “A liturgia romana e a inculturação”, e mais adiante (nn. 395-399).
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