Este texto foi enviado pelo Diácono Permanente Israel, da Arquidiocese Militar do Brasil que nos ensina um pouco sobre esta realidade da Igreja!
----------------------------------------------------------
Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.
O diaconato foi instituído
pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os
primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e
Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras
referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss.
Existem dois tipos de diáconos:
o diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau de
diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre,
conforme costumamos dizer; e o diácono permanente, que sendo casado, não pode
ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Exigências para o Diaconato
Permanente.
As normas da Igreja fazem
algumas exigências para a ordenação de diáconos permanentes: a formação deve
durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente
Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar
casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e
eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e
por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas,
exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do
pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta
anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua
vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos
serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja,
Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos
sacramentos. De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se
sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia,
todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano
sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.
As funções do diácono.
DIACONIA quer dizer SERVIÇO,
então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo
Servo, que veio para servir e não para ser servido O ministério do diácono é
voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a
horizontalidade de suas funções. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus
na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (LG 29). Na liturgia
eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o
Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo padre, convidar para o
abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda,
São ainda funções do diácono: - Instruir e exortar o Povo de Deus e incentivar
a participação correta e efetiva da assembléia na divina liturgia. - Conservar
e administrar a eucaristia - Administrar solenemente o batismo - Assistir e
abençoar o matrimônio - Realizar o rito funeral e da sepultura - Administrar os
sacramentais - Atuar, preferencialmente na caridade - Assistir a comunidade
carente - Participar da administração diocesana ou paroquial.
O exercício do ministério.
Teoricamente pode exercer seu
ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um
sacramento válido e a Igreja é una, santa e católica, ou seja, é UNIVERSAL, no
entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena
obediência. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem
a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha
a autorização do titular competente.
A vida matrimonial do diácono.
Os documentos de santo Domingo
nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade -
da ordem e do matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto
vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar,
por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O bispo pede a sua
autorização para ordenar seu marido. A vocação do diácono permanente é uma
vocação familiar e não pessoal, a esposa é um esteio para o bom desempenho da
vida diaconal. Ela deve viver com ele esta diaconia, os filhos devem apoiar o
pai e saber que a ausência dele, em alguns momentos, é para o bem da comunidade
e da própria família. O trabalho do diácono é uma doação à Igreja. Por isso,
ele não recebe nada da Igreja. No entanto, nada impede que seja ressarcido de
todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o combustível que
gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério. Geralmente o Diácono,
além de nada receber, presta sua ajuda pecuniária à paróquia onde atua.
Fontes: Documento 74 da CNBB e Diretrizes para formacao e Ordenação de Diáconos Permanentes.
Fontes: Documento 74 da CNBB e Diretrizes para formacao e Ordenação de Diáconos Permanentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário