Bom meus amigos e amigas leitoras do nosso blog! Como prometido (um pouco atrasado é verdade) vamos começar a aprender um pouco sobre a história do sacrário! Como ele surgiu, qual seu significado, enfim, vamos conhecer uma parte importante da nossa igreja (templo de pedra), tanto quanto o altar, onde encontramos Jesus vivo e presente na Eucaristia!
Este post devido ao tamanho deverá ser dividido em três ou quatro partes! Mas fique atento, vale muito a pena ler e aprender.
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Atualmente chamamos de
Sacrário ou Tabernáculo o local, o receptáculo, onde se deve conservar a
Sagrada Eucaristia na Igreja. Seu desenvolvimento e regulamentação pelas
autoridades eclesiásticas resultam de um cuidado e devoção fomentados pela
Santa Igreja ao longo dos séculos com o intuito de realçar a adoração devida ao
Cristo substancialmente presente nas espécies consagradas.
Já nos primeiros séculos da
Igreja fazia-se necessário a existência de um receptáculo digno para se guardar
a Eucaristia. De início, utilizavam-se pequenos vasos ou caixas chamados de
arca ou arcula para guardar a Eucaristia reservada aos doentes e também para os
fiéis levarem a Eucaristia para casa, haja vista as eventuais impossibilidades
de participações frequentes na Missa em tempos de perseguição.[1]
Nesse sentido, também alguns fiéis usavam a Eucaristia guardada em lenços
costurados de linho (oraria) ou vasinhos ou caixas de marfim, prata, ouro,
madeira ou argila (encolpia) que eram presos ao pescoço.[2]
Tal costume foi, contudo, proibido pela Igreja depois do século IV para
evitar-se os abusos, profanações e tratamentos de forma supersticiosa para com
o Santíssimo Sacramento (atualmente essa prática também é proibida. Vide a
Instrução Redemptionis Sacramentum da Sagrada Congregação para o Culto Divino e
a Disciplina dos Sacramentos, n. 132).[3]
Com a liberdade de culto promulgada pelo
Imperador Constantino I em 313, os cristãos passaram a construir edifícios
próprios para o culto litúrgico (basílicas) e juntamente surgiu o costume de
conservar a Eucaristia dentro das basílicas. Além dos casos raros em que o
vinho consagrado era mantido em um pequeno vaso de ouro (dolium), o pão
consagrado era guardado em pequenos receptáculos de ouro ou prata em formato de
torre ou pomba. Estes receptáculos eram inicialmente mantidos no pastophorium
(também chamado por alguns escritos da época por sacrarium) que se tratava do
lugar mais reservado e inacessível da Igreja.[4]
Ou seja, buscava-se custodiar cuidadosamente a Santíssima Eucaristia como a um
tesouro. Segundo o Arcebispo Piacenza, “as espécies eucarísticas eram
introduzidas na pomba por uma pequena abertura em seu dorso, fechada com
cuidado por uma tampa com dobradiça.” Aos poucos, as torres ou pombas passaram
a ser colocadas suspensas por correntes no baldaquino (ciborium) que erguia-se
por quatro colunas acima do altar.[5]
Foto 2: Capela anexa ao hotel Rainha do Brasil em Aparecida!
Fonte: Site Salvem a Liturgia.
[1] Interessante
o relato de um rito de comunhão privada que pela sua forma de adoração e
reverência contrasta com a abusiva comunhão “self-service” de nossos tempos: “O
cardeal Bona, em seu Rerum liturgicarum, no nº 17, cita o texto das disposições
emitidas por um bispo de Corinto, que permitem conhecer o rito de uma comunhão
doméstica. “Se vossa casa for dotada de um oratório,
depositareis sobre o altar o vaso que contém a Eucaristia. Se faltar o
oratório, sobre uma mesa decente. Estendereis um pequeno véu sobre a mesa e lá
depositareis as sagradas partículas; queimareis alguns grãos de incenso e
cantareis o trisagion [o nosso Sanctus, ndr.] e o Símbolo; então, depois de terdes feito as
genuflexões, em sinal de adoração, absorvereis religiosamente o Corpo de Jesus
Cristo”.” PIACENZA, Mauro. O receptáculo da Eucaristia.
In: Revista 30 Dias. Junho de 2005. Disponível aqui.
[2] PIACENZA,
Mauro. Op. Cit.
[3] “Em
vista dos vários abusos cometidos com a S. Eucaristia, os Concílios regionais,
desde o século IV, foram admoestando os fiéis. Tenham-se em vista, por exemplo,
o Concílio de Saragoça (Espanha) em 380 (cân. 3) e o l de Toledo (Espanha), que
em 400 assim legislava:
“Se alguém não consumir realmente a Eucaristia
recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego” (cân. 14).”
BETTENCOURT, Estêvão, OSB. A Comunhão Eucarística na
Mão. In: Revista Pergunte e Responderemos.
2000. Disponível aqui.
[4] PIACENZA,
Mauro. Op. Cit.
[5] Idem,
Ibidem.
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